DECRETO N° 93.929, DE 14 DE JANEIRO DE 1987
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1986, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 09 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos, para o ano de 1986, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadro de Oficiais Aviadores: | |||
Coronel.................................................................................... | 17/92 do efetivo do posto | ||
Tenente-Coronel....................................................................... | 53/354 do efetivo do posto | ||
Major ....................................................................................... | 1/7 do efetivo do posto | ||
Quadro de Oficiais Engenheiros: |
| ||
Coronel.................................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
Tenente-Coronel....................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
Major ....................................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
Quadro de Oficiais Intendentes: | |||
Coronel ................................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
Tenente-Coronel ...................................................................... | 13/101 do efetivo do posto | ||
Major ....................................................................................... | 29/197 do efetivo do posto | ||
Quadro de Oficiais Médicos: |
| ||
Coronel.................................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
Tenente-Coronel....................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
Major ....................................................................................... | 19/115 do efetivo do posto | ||
Quadro de Oficiais Farmacêuticos e Dentistas: | |||
Coronel..................................................................................... | 1/4 do efetivo do posto | ||
Tenente-Coronel....................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
Major....................................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica: | |||
Coronel..................................................................................... | 1/4 do efetivo do posto | ||
Tenente-Coronel....................................................................... | 1/4 do efetivo do posto | ||
Major....................................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
Quadro de Oficiais Capelães: | |||
Coronel..................................................................................... | 1/4 do efetivo do posto | ||
Tenente-Coronel....................................................................... | 1/10 do efetivo do posto | ||
Major....................................................................................... | 1/15 do efetivo do posto | ||
Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Comunicação, Armamento e Fotografia: | |||
Tenente-Coronel...................................................................... | 1/4 do efetivo do posto | ||
Major....................................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
Capitão.................................................................................... | 1/6 do efetivo do posto | ||
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia: | |||
Tenente-Coronel...................................................................... | 1/4 do efetivo do posto | ||
Major....................................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
Capitão.................................................................................... | 1/10 do efetivo do posto | ||
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo: | |||
Tenente-Coronel...................................................................... | 1/4 do efetivo do posto | ||
Major....................................................................................... | 1/5 do efetivo do posto | ||
Capitão.................................................................................... | 1/8 do efetivo do posto | ||
Quadro de Oficiais Especializados em Suprimento Técnico: | |||
Tenente-Coronel...................................................................... | 1/4 do efetivo do posto | ||
Major....................................................................................... | 3/11 do efetivo do posto | ||
Capitão.................................................................................... | 5/51 do efetivo do posto | ||
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 14 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima