DECRETO N° 93.932, DE 14 DE JANEIRO DE 1987

Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 2° e seus parágrafos da Lei n° 7.301, de 29 de março de 1985,

DECRETA:

Art. 1° - São fixados os efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1987:

I - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA)

Capitão-de-Mar-e-Guerra.............................................................................................

1

Capitães-de-Fragata.....................................................................................................

5

Capitães-de-Corveta....................................................................................................

56

Capitães-Tenentes.......................................................................................................

166

Primeiros-Tenentes......................................................................................................

126

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)...................................................................

72

II - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-CETN)

Capitão-de-Mar-e-Guerra.............................................................................................

1

Capitão-de-Fragata......................................................................................................

1

Capitães-de-Corveta....................................................................................................

23

Capitães-Tenentes.......................................................................................................

43

Primeiros-Tenentes......................................................................................................

50

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ..................................................................

32

III - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-CIM)

Capitão-de-Mar-e-Guerra.............................................................................................

1

Capitães-de-Fragata.....................................................................................................

4

Capitães-de-Corveta.....................................................................................................

33

Capitães-Tenentes........................................................................................................

79

Primeiros-Tenentes.......................................................................................................

56

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ....................................................................

33

IV - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-CFN)

Capitão-de-Mar-e-Guerra.............................................................................................

1

Capitães-de-Fragata.....................................................................................................

5

Capitães-de-Corveta.....................................................................................................

31

Capitães-Tenentes........................................................................................................

75

Primeiros-Tenentes.......................................................................................................

56

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva). ..................................................................

 25

Parágrafo único - As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2° e seus parágrafos da Lei n° 7.301, de 29 de março de 1985, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia