DECRETO N° 93.932, DE 14 DE JANEIRO DE 1987
Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 2° e seus parágrafos da Lei n° 7.301, de 29 de março de 1985,
DECRETA:
Art. 1° - São fixados os efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1987:
I - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA)
Capitão-de-Mar-e-Guerra............................................................................................. | 1 |
Capitães-de-Fragata..................................................................................................... | 5 |
Capitães-de-Corveta.................................................................................................... | 56 |
Capitães-Tenentes....................................................................................................... | 166 |
Primeiros-Tenentes...................................................................................................... | 126 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)................................................................... | 72 |
II - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-CETN)
Capitão-de-Mar-e-Guerra............................................................................................. | 1 |
Capitão-de-Fragata...................................................................................................... | 1 |
Capitães-de-Corveta.................................................................................................... | 23 |
Capitães-Tenentes....................................................................................................... | 43 |
Primeiros-Tenentes...................................................................................................... | 50 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .................................................................. | 32 |
III - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-CIM)
Capitão-de-Mar-e-Guerra............................................................................................. | 1 |
Capitães-de-Fragata..................................................................................................... | 4 |
Capitães-de-Corveta..................................................................................................... | 33 |
Capitães-Tenentes........................................................................................................ | 79 |
Primeiros-Tenentes....................................................................................................... | 56 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .................................................................... | 33 |
IV - QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-CFN)
Capitão-de-Mar-e-Guerra............................................................................................. | 1 |
Capitães-de-Fragata..................................................................................................... | 5 |
Capitães-de-Corveta..................................................................................................... | 31 |
Capitães-Tenentes........................................................................................................ | 75 |
Primeiros-Tenentes....................................................................................................... | 56 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva). .................................................................. | 25 |
Parágrafo único - As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2° e seus parágrafos da Lei n° 7.301, de 29 de março de 1985, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia