DECRETO N° 93.934, DE 15 DE JANEIRO DE 1987
Suprime empregos e cria funções de confiança no Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Decreto n° 72.912, de 10 de outubro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Ficam suprimidos, na Tabela Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, 106 (cento e seis) empregos, relacionados no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, são criadas, sem aumento de despesa, para composição da Categoria Direção Intermediária, Código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, no Quadro Permanente da referida Autarquia, as funções de confiança constantes do Anexo II.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães
<<Anexos I e II>>
TABELAS.
RETIFICAÇÃO
DECRETO N° 93.934, DE 15 DE JANEIRO DE 1987
Suprime empregos e cria funções de confiança no Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 16 DE JANEIRO DE 1987 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Nas páginas 789 e 790, nos Anexos I e II, onde se lê: Decreto nº 93.934.