DECRETO Nº 94.262, DE 23 DE ABRIL DE 1987.
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.589.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.589.000,00 (doze milhões e quinhentos e oitenta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Os objetivos e as metas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes às atividades e projetos indicados nos Anexos I e II deste Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Anibal Teixeira de Souza
Os anexos estão publicados no D.O. de 24-4-87.