DECRETO Nº 94.263, DE 23 DE ABRIL DE 1987.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de CZ$ 2.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de CZ$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Os objetivos e as metas físicas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes à atividade indicada nos Anexos I e II deste Decreto permanecem inalterados.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Anibal Teixeira de Souza