DECRETO Nº 94.273, DE 24 DE ABRIL DE 1987.

Abre ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 76.487.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, alínea a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 76.487.000,00 (setenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de operação de crédito externa, contratada pela República Federativa do Brasil.

Art. 3º Os objetivos e as metas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes ao projeto indicado no Anexo I deste Decreto permanecerão inalterados.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Anibal Teixeira de Souza