DECRETO Nº 94.342, DE 19 DE MAIO DE 1987.

Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (Grupo SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais de CZ$ 163.647.000.000,00 (cento e sessenta e três bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões de cruzados), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco