DECRETO Nº 94.349, DE 20 DE MAIO DE 1987.

Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o que consta do Processo nº 00600.004402/87-67, e

Considerando a necessidade de pessoal para as atividades de apoio do Ministério do Exército,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, 51 (cinqüenta e um) empregos na categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e 2 (dois) empregos na categoria funcional de Motorista Oficial, na Tabela Permanente do Ministério do Exército, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Exército.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

 

 

ANEXO

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

TABELA PERMANENTE

LOTAÇÃO

GRUPO-OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO, CÓDIGO: LT-NM-1000 (Art. 1° do Decreto nº 94.349, de 20 de maio de 1987)

Portaria DPC, nº 6 de 13-1-87 D.O. de 16-1-87

 

    código

    Denominação

   

 

 

 

 

 

1006

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nº de Empregados incluídos no novo

Plano, a serem providos

 

 Nº de empregos incluídos no novo Plano, a serem providos

 Código

 Denominação

 Classe

 Nº de fixos previstos na lotação

 Nº de cargos transpostos ou transformados para o Quadro Permanente

 Nº de empregos transpostos, transformados ou criados na Tabela Permanente

 Nº de vagos previstos na lotação

 Nº de excedentes à lotação

 -  1006  Auxiliar Operacional de Serviços Diversos S 30 - -              30              -

 -  1006  Auxiliar Operacional de Serviços Diversos D 60 - -              60              -

 -  1006  Auxiliar Operacional de Serviços Diversos C 1378 23 106              1249              -

 15  1006  Auxiliar Operacional de Serviços Diversos B 2028 1424 104              485              -

 36  1006  Auxiliar Operacional de Serviços Diversos A 3144 302 1112              1694              -

 51     6640 1749 1322 3518 -

 TABELA PERMANENTE LOTAÇÃO

 GRUPO-SERVIÇOS DE TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA Portaria                                                                                                                     DPC, nº 199

 CÓDIGO: LT-TP-1200       de 29-7-86

 (Art. 1º do Decreto nº 94.349,   D.O. de 30-7-86

 de 20 de maio de 1987)

 

 Nº de empregos incluídos no novo Plano, a serem providos

 Código

 Denominação

 Classe

 Nº de fixos previstos na lotação

 Nº de cargos transpostos ou transformados para o  Quadro Permanente

 Nº de empregos transpostos, transformados ou criados na Tabela Permanente

 Nº de cargos previstos na lotação

 Nº de excedentes à lotação

 - 1201 Motorista Oficial S 118 - - 118 -

 - 1201 Motorista Oficial C 237 - - 237 -

 - 1201 Motorista Oficial B 356 400 - - 44

 02 1201 Motorista Oficial A 477 294 121 60 -

 --    1.188 694 121 415 44