DECRETO Nº 94.378, DE 26 DE MAIO DE 1987.

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Aníbal Teixeira de Souza