DECRETO Nº 94.404, DE 4 DE JUNHO DE 1987
Altera a tabela para o cálculo do Imposto de Renda na fonte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 85 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º A tabela para o cálculo do Imposto de Renda na fonte, prevista no artigo 4º da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, fica reajustada na forma abaixo, observada a dispensa da retenção de imposto, no caso de rendimento bruto do trabalho assalariado de até cinco salários mínimos.
CLASSE DE RENDA | RENDA LÍQUIDA MENSAL CZ$ | ALÍQUOTA % | ||||
01 |
|
|
| Até | 4.761,00 | isento |
02 | de |
| 4.762,00 | a | 8.200,00 | 5 |
03 | de |
| 8.201,00 | a | 16.613,00 | 8 |
04 | de |
| 16.614,00 | a | 24.191,00 | 10 |
05 | de |
| 24.192,00 | a | 38.107,00 | 15 |
06 | de |
| 38.108,00 | a | 48.334,00 | 20 |
07 | de |
| 48.335,00 | a | 60.009,00 | 25 |
08 | de |
| 60.010,00 | a | 92.600,00 | 30 |
09 | de |
| 92.601,00 | a | 128.570,00 | 35 |
10 | de |
| 128.571,00 | a | 175.724,00 | 40 |
11 |
| Acima de | 175.724,00 |
|
| 45 |
Parágrafo único. As deduções admitidas para o cálculo da renda líquida mensal ficam reajustadas para:
a) 25% do rendimento bruto, limitado, conforme o disposto no inciso I do artigo 6º da Lei nº 7.450/85, a CZ$ 4.000,00 (quatro mil cruzados) mensais;
b) CZ$750,00 (setecentos e cinqüenta cruzados) mensais por dependente.
Art. 2º A Secretaria da Receita Federal baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos rendimentos auferidos a partir de 1º de junho de 1987.
Parágrafo único. O desconto sobre os rendimentos pagos ou creditados posteriormente ao mês calendário deve ser efetivado em conformidade com a tabela vigente no mês de aquisição do direito aos rendimentos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira