DECRETO N° 94.462, DE 17 DE JUNHO DE 1987

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra “a”, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receita própria, e decorrente da venda de bens móveis inservíveis.

Art. 3° Os objetivos e as metas constantes da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes à atividade indicada no Anexo I deste Decreto, permanecem inalterados.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

O anexo está publicado no D.O. de 18-6-87.

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