DECRETO Nº 94.483, DE 17 DE JUNHO DE 1987
Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 10.480.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 10.480.000,00 (dez milhões quatrocentos e oitenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Os anexos estão publicados no D.O. de 18-6-87.
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