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DECRETO N° 94.491, DE 18 DE JUNHO DE 1987

Inclui a Sibra  Eletrosiderúrgica Brasileira S.A. no Programa de Privatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2° e 3°, item I, do Decreto n° 91.991, de 28 de novembro de 1985,

DECRETA

Art. 1° Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto n° 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Sibra  Eletrosiderúrgica Brasileira S.A.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Anibal Teixeira de Souza