DECRETO N° 94.511, DE 23 DE JUNHO DE 1987.

Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de CZ$ 950.258.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União (Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986) o crédito suplementar de CZ$ 950.258.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões e duzentos e cinqüenta e oito mil cruzados), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

O anexo está publicado no D.O. de 24-6-87.

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