DECRETO N° 94.524, DE 24 DE JUNHO DE 1987.

Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 691.810.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$691.810.000,00 (seiscentos e noventa e um milhões e oitocentos e dez mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

<<Anexos>>

O anexo está publicado no D.O. de 25-6-87.

<<Tabelas>>