DECRETO N° 94.545, DE 1° DE JULHO DE 1987

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de CZ$ 86.440.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art.1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de CZ$ 86.440.000,00 (oitenta e seis milhões e quatrocentos e quarenta mil cruzados}, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1° de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

O anexo está Publicado no D.O. de 2-7-87.