DECRETO N° 94.552, DE 6 DE JULHO DE 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000278/86-61 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araguari, mantida pela Fundação Municipal de Ensino, com sede na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen