DECRETO N° 94.558, DE 7 DE JULHO DE 1987

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.374.315.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, alíneas “a” e “b”, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.374.315.000,00 (três bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, trezentos e quinze mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da contribuição do Salário-Educação e de diferenças monetárias de Operação de Crédito Interna, resultantes das variações das Obrigações do Tesouro Nacional.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

O anexo está publicado no D.O de 8-7-87.

<<Tabela>>