DECRETO N° 94.569, DE 8 DE JULHO DE 1987
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.445.679.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 1.445.679.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
<<Anexos>
Os anexos estão publicados no D.O. de 9-7-87.
<<Tabelas>>