DECRETO Nº 94.597, DE 13 DE JULHO DE 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia do Instituto de Odontologia Paulista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010580/85-14 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitação em Farmacêutico Bioquímico, a ser ministrado pelo Instituto de Odontologia Paulista, mantido pela Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Cecreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen