DECRETO N° 94.598, DE 13 DE JULHO DE 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Educação de Ivaiporã, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000680/85-19 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Ivaiporã, mantida pela Instituição Cultural e Educacional de Ivaiporã, com sede na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Jorge Bornhausen