DECRETO Nº 94.632, DE 14 DE JULHO DE 1987.

Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º Os Quadros mostrados nos incisos I (OFICIAIS-GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987, passam a vigorar nos termos que se seguem:

I - OFICIAIS-GENERAIS

 

 

SERVIÇOS

 

 

 POSTO

 COMBATENTE

 INTENDENTES

 MÉDICOS

ENGENHEIROS MILITARES

 SOMA

General-de-Exército

   13

 __

 __

 __

   13

General-de-Divisão

   37

 1

 1

   3

   42

General-de-Brigada

   79

 4

 4

 10

   97

TOTAL

129

5

5

13

152

 

II - ........................................................................................................................................

III - .......................................................................................................................................

IV - ......................................................................................................................................

V - .......................................................................................................................................

VI  - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

   Oficiais-Generais

        152

 

Carreira

  12.717

   Oficiais

Temporários

     5.507

 

SOMA

  18.224

   Subtenentes

Carreira

  26.411

            e

Temporários

  12,070

   Sargentos

SOMA

  38481

   Taifeiros

 

     1.045

   Cabos e Soldados

 

153.450

   TOTAL

 

211.352

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 94.086, de 10 de março de 1987, e demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves