DECRETO Nº 94.632, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Os Quadros mostrados nos incisos I (OFICIAIS-GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - OFICIAIS-GENERAIS
|
| SERVIÇOS |
|
| |
POSTO | COMBATENTE | INTENDENTES | MÉDICOS | ENGENHEIROS MILITARES | SOMA |
General-de-Exército | 13 | __ | __ | __ | 13 |
General-de-Divisão | 37 | 1 | 1 | 3 | 42 |
General-de-Brigada | 79 | 4 | 4 | 10 | 97 |
TOTAL | 129 | 5 | 5 | 13 | 152 |
II - ........................................................................................................................................
III - .......................................................................................................................................
IV - ......................................................................................................................................
V - .......................................................................................................................................
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | |
Oficiais-Generais | 152 | |
| Carreira | 12.717 |
Oficiais | Temporários | 5.507 |
| SOMA | 18.224 |
Subtenentes | Carreira | 26.411 |
e | Temporários | 12,070 |
Sargentos | SOMA | 38481 |
Taifeiros |
| 1.045 |
Cabos e Soldados |
| 153.450 |
TOTAL |
| 211.352 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 94.086, de 10 de março de 1987, e demais disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves