DECRETO N° 94.689, DE 27 DE JULHO DE 1987

Autoriza a Meridional Crédito Imobiliário S.A. a proceder ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 ° Fica a Meridional Crédito Imobiliário S .A. autorizada a proceder ao aumento de seu capital social em mais CZ$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega