DECRETO Nº 94.700, DE 28 DE JULHO DE 1987.

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$67.150.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$67.150.000,00 (sessenta e sete milhões, cento e cinqüenta mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, de acordo com o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

<<TABELA>>