DECRETO Nº 94.731, DE 5 DE AGOSTO de 1987.

Abre, ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de CZ$43.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de CZ$43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

<<TABELAS>>