DECRETO N° 94.785, DE 19 DE AGOSTO DE 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Artes Práticas a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Joaçaba.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.017166/87-95 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Artes Práticas, a ser ministrado, em regime especial, pela Faculdade de Educação de Joaçaba, mantida pela Fundação Educacional do Oeste Catarinense, com sede em Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Aloisio de Guimarães Sotero