DECRETO N° 94 815, DE 1° DE SETEMBRO DE 1987
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3°, artigo 1° do Decreto-lei n° 2.351, de 07 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salário, a partir de 1° de setembro de 1987, passa a ser de CZ$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzados) ao mês, CZ$80,00 (oitenta cruzados) ao dia e CZ$10,00 (dez cruzados) à hora.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianoto Pinto