DECRETO N° 94.866, DE 9 SETEMBRO DE 1987

Declara perempta a concessão outorgada à RÁDIO MEARIM LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 7°, inciso II do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada perempta a concessão outorgada à RÁDIO MEARIM LTDA., para executar, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão, serviço de radiodifusão sonora em onda especial, através da Portaria MVOP n° 543, de 6 de junho de 1955.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão ora declarada perempta.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF 09 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães