DECRETO N° 94.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 1987

Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$53.940.000,00, para reforço de dotações  consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1°, item III, e 3º, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$53.940.000,00 (cinqüenta e três milhões, novecentos e quarenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

<<TABELA>>