DECRETO N° 94.919, DE 21 DE SETEMBRO DE 1987

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4°, item I, do Decreto-lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1° Ficam reduzidas para 130% (cento e trinta por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas nos Códigos da Posição 22.03.00.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira