DECRETO Nº 94.924, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.

Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor das Secretarias-Gerais, o crédito suplementar de CZ$1.816.405.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra “a”, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor das Secretarias-Gerais, o crédito suplementar de CZ$1.816.405.000,00 (um bilhão, oitocentos e dezesseis milhões, quatrocentos e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Cota-Parte da Contribuição Sindical e de Termos Aditivos aos Convênios firmados entre a Central de Medicamentos e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e as Secretarias Estaduais de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira

<<TABELA>>