DECRETO Nº 94.936, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$9.400.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
<<TABELAS>>
As Tabelas estão publicadas no D.O. de 24-9-87.