DECRETO Nº 95.056, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

Revoga o Decreto nº 70.451, de 25 de abril de 1972, que aprovou o Regulamento para o Quartel de Marinheiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens II e IV da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 70.451, de 25 de abril de 1972, que aprovou o Regulamento para o Quartel de Marinheiros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia