DECRETO Nº 95.062, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
TABELAS
DECRETO Nº 95.062, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 6.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DE 21 DE OUTUBRO DE 1987 - SEÇAO I)
RETIFICAÇÃO
*Republica-se o Anexo I por ter saído com incorreção no D.O. de 21.10.87.