DECRETO Nº 95.067, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987

Abre à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho, ao Tribunal de Contas da União e ao Supremo Tribunal Federal, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 631.738.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens I e IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho, ao Tribunal de Contas da União e ao Supremo Tribunal Federal, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 631.738.000,00 (seiscentos e trinta e um milhões e setecentos e trinta e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, itens I e IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

TABELAS