Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 95.093, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987
Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de novembro de 1987, será de CZ$2.260,29 (dois mil, duzentos e sessenta cruzados e vinte e nove centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianotto Pinto