DECRETO Nº 95.103, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987

Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 1.151.066.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens I e III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 1.151.066.000,00 (um bilhão, cento e cinqüenta e um milhões e sessenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, itens I e III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

<<Anexo>

O anexo está publicado no D.O. de 3-11-87.

TABELAS