DECRETO Nº 95.130, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre, ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 703.396.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 703.396.000,00 (setecentos e três milhões, trezentos e noventa e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de operações de crédito internas previstas para o corrente exercício, de acordo com a autorização contida no “caput” do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

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