DECRETO N° 95.174, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

Inclui o Ministro de Estado da Agricultura entre os membros integrantes do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica incluído o Ministro de Estado da Agricultura na composição do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, de que trata o Decreto n° 81.651, de 11 de maio de 1978.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco