DECRETO N° 95.197, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$ 380.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas-Tesouro, pelo Ministério da Aeronáutica e classificadas como "Contribuição para o Ensino Aeroviário" e "Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas".

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Geraldo de Alencar

O anexo está publicado no D.O. de 13-11-87.

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