DECRETO N° 95.198, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$ 580.501.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de CZ$ 580.501.000,00 (quinhentos e oitenta milhões e quinhentos e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Geraldo de Alencar

<<Anexos>>

Os anexos estão publicados no D.O. de 13-11-87.

TABELAS