DECRETO N° 95.201, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 46.333.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, alínea “b”, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 46.333.000,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e três mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Geraldo de Alencar

O anexo está publicado no D.O. de 13-11-87.

TABELAS