DECRETO N° 95.233, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 537.992.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VII, letra “a”, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 537.992.000,00 (quinhentos e trinta e sete milhões, novecentos e noventa e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes de Operações de Crédito Externas contratadas entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e a Empresa AHB CARL  ZEISS.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Geraldo de Alencar

 

O anexo está publicado no D.O. de 16-11-87.

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