DECRETO N° 95.269, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 572.989.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 572.989.000,00 (quinhentos e setenta e dois milhões, novecentos e oitenta e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

O anexo está publicado no D.O. de 23-11-87.

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