DECRETO N° 95.271, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 44.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 44.200.000,00 (quarenta e quatro milhões e duzentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Os anexos estão publicados no D.O. de 23-ll-87.

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