DECRETO N° 95.287, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra “b”, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de diferenças monetárias decorrentes de operações de crédito externas contratadas entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

 

<<ANEXO I>>

TABELA.