DECRETO N° 95.306, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o artigo 81, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

ULISSES GUIMARÃES

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza

<<Anexos I e II>>

TABELAS.