DECRETO Nº 95.327, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 25.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
<<Anexo I>>
TABELA.