DECRETO Nº 95.345, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987
Abre ao Ministério dos Transportes em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.574.901.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.574.901.000,00 (dois bilhões, quinhentos e setenta e quatro milhões e novecentos e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
<<Anexo I>>
TABELA.