DECRETO Nº 95.350, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987
Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 65.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
TABELA.